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REINGRESSO E MUDANÇA DE PAR INSTITUIÇÃO / CURSO

 

A mudança de par instituição/curso, regulada pela Portaria n.º 181-D/2015, é o ato pelo qual um estudante se matricula e ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição.

A mudança de par instituição/curso pode ter lugar com ou sem interrupção da matrícula/inscrição numa instituição de ensino superior.

Podem requerer a mudança de par instituição/curso os estudantes que:

  • Tenham estado matriculados e inscritos num curso da mesma ou outra instituição e não o tenham concluído;
  • Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse curso e instituição, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso;
  • Tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida pela instituição de ensino superior, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso.

Os exames podem ter sido realizados em qualquer ano letivo.

A mudança de par instituição/curso aplica-se igualmente aos estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído.

A mudança de par instituição/curso de um curso técnico superior profissional (CTeSP), ou curso estrangeiro de nível correspondente, não é permitida para ciclos de estudos de licenciatura ou de mestrado.

No ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito, não é permitida a mudança de par instituição/curso.

 

Reingresso é o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos no ISEP, se matricula e inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.

 

A candidatura aos cursos do ISEP através dos Regimes de Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso realiza-se anualmente no Sistema de Candidaturas do P.PORTO, dentro do prazo fixado e desde que reúnam as condições previstas no Edital do Concurso e no respetivo Regulamento.

 

PERGUNTAS FREQUENTES

Para me candidatar a mudança de curso posso usar uma ficha ENES de anos anteriores ou terei que pedir uma nova ficha?

Para se candidatar através do Regime de Mudança de Par Instituição/Curso pode usar uma ficha ENES emitida em anos anteriores. Não é obrigatório que seja atualizada.

Já não tenho a ficha ENES que usei para entrar no curso que estou a frequentar, fui à Escola Secundária onde fiz as provas de ingresso mas disseram-me que, por terem passado mais de 3 anos, já não conseguem emitir nova Ficha ENES. Como posso obter este documento? Posso usar o certificado de conclusão do ensino secundário?

O certificado de conclusão do ensino secundário não substitui a ficha ENES. Caso não tenha a Ficha ENES, terá de solicitar o Historial de Candidatura à Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).

Realizei os meus exames nacionais/provas de ingresso há mais de 3 anos. Ainda poderei utilizá-los para a candidatura à mudança de curso?

Para efeitos de candidatura a Mudança de Par Instituição/Curso, os exames nacionais não têm validade limitada, podendo ser utilizados exames realizados há mais de 3 anos desde que correspondam às provas de ingresso exigidas no ano em que se candidata.

Onde posso consultar as vagas definidas para o Regime de Mudança de Par Instituição/Curso?

As vagas, assim como o calendário e as condições de candidatura, são atualizados anualmente, através do Edital de abertura do concurso, sendo divulgados no Sistema de Candidaturas do P. PORTO.

Quero candidatar-me a um curso diferente daquele que estou atualmente a frequentar. Caso não consiga colocação, o que é que acontece com a minha situação académica?

Caso não consiga colocação através do regime de mudança de par instituição/curso, poderá renovar a sua inscrição no curso que está atualmente a frequentar no prazo máximo de sete dias após a afixação do Edital de resultados.

Devo propinas de anos anteriores. Posso candidatar-me a mudança de curso ou reingresso?

A candidatura a estes concursos implica que a situação de propinas referente aos anos letivos anteriores em que esteve matriculado/a e inscrito/a esteja integralmente regularizada.

A minha matrícula prescreveu. Como posso voltar a inscrever-me no mesmo curso?

Os estudantes cuja matrícula tenha caducado por força da aplicação do regime de prescrições podem candidatar-se a reingresso depois de decorrido o período de impedimento de dois semestres (um ano letivo).

Atualizado em 29/05/2024



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