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REINGRESSO E MUDANÇA DE PAR INSTITUIÇÃO / CURSO

 

Se já frequentaste o ensino superior, existem duas formas de voltar a estudar no ISEP:

  • Reingresso = regressar ao mesmo curso que frequentavas no ISEP.
  • Mudança de par instituição/curso = mudar para outro curso ou outra instituição.

Aqui explicamos-te o que precisas de saber sobre:

  1. Mudança de par instituição/curso
  2. Reingresso
  3. Como te candidatas
  4. Dúvidas mais comuns

 

1. Mudança de par instituição/curso

 

A mudança de par instituição/curso, regulada pela Portaria n.º 181-D/2015, permite que te matricules num curso e/ou instituição diferentes daqueles em que estiveste inscrito anteriormente.

Esta mudança pode acontecer:

  • com interrupção dos estudos, ou
  • sem interrupção da matrícula no ensino superior.

 

Quem pode candidatar-se

Podes pedir mudança de par instituição/curso se:

  • tiveres estado matriculado num curso superior e não o tenhas concluído;
  • tiveres realizado exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas para o curso;
  • tiveres obtido nesses exames a classificação mínima exigida pela instituição no ano da candidatura.

Os exames nacionais podem ter sido realizados em qualquer ano.

Também podes candidatar-te se tiveres frequentado instituições de ensino superior estrangeiras, desde que o curso seja considerado ensino superior no país de origem e não o tenhas concluído.

 

Situações em que não é possível

A mudança de par instituição/curso não te é permitida quando:

  • estás inscrito num curso técnico superior profissional (CTeSP) e pretendes mudar para licenciatura ou mestrado;
  • ingressaste no ensino superior nesse mesmo ano letivo e já realizaste matrícula e inscrição através de um regime de acesso.

 

2. Reingresso

 

O reingresso permite que te voltes a inscrever no mesmo curso do ISEP que frequentavas anteriormente.

Aplica-se quando houve interrupção dos estudos.

Podes também regressar a um curso que tenha substituído o anterior.

 

3. Como te candidatas

 

Candidatas-te aos regimes de Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso:

As condições específicas, vagas e calendário são publicados no:

disponíveis na plataforma de candidaturas.

 

4. Dúvidas mais comuns

 

Posso usar uma ficha ENES de anos anteriores?

Sim.
Para candidatura através do regime de Mudança de Par Instituição/Curso, podes utilizar uma ficha ENES emitida em anos anteriores. Não é obrigatório pedir uma nova.

 

Já não tenho a minha ficha ENES. O que devo fazer?

Se já não tiveres a ficha ENES e a escola secundária não puder emitir outra, deves pedir o Historial de Candidatura à Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).

O certificado de conclusão do ensino secundário não substitui a ficha ENES.

 

Posso usar exames nacionais realizados há mais de 3 anos?

Sim.

Para a candidatura à Mudança de Par Instituição/Curso, os exames nacionais não têm prazo de validade, desde que correspondam às provas de ingresso exigidas no ano da candidatura.

 

Onde posso consultar as vagas?

As vagas são divulgadas todos os anos no Edital de abertura do concurso, disponível no Sistema de Candidaturas do P.PORTO.

 

Se não ficar colocado na mudança de curso, o que acontece com o meu curso atual?

Se não obtiveres colocação através deste regime, podes renovar a inscrição no curso que frequentas atualmente.

A renovação deve ser feita até 7 dias após a divulgação dos resultados.

 

Posso candidatar-me se tiver propinas em atraso?

Não.

Para apresentares candidatura, é necessário que tenhas todas as propinas dos anos anteriores regularizadas.

 

A minha matrícula prescreveu. Posso voltar ao curso?

Sim.

Os estudantes cuja matrícula tenha prescrito podem candidatar-se ao reingresso, depois de decorrido o período de impedimento de dois semestres (um ano letivo).

 

 

Atualizado em 28/08/2026



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E-mail:

info-sa@isep.ipp.pt

 

Telefone:

+351 22 83 40 500

 

 

 

 

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