MATRÍCULAS/INSCRIÇÕES
Quando um candidato ingressa num ciclo de estudos/curso do ISEP, através de qualquer um dos regimes de ingresso previstos na legislação em vigor, deve efetuar a sua matrícula/inscrição no ciclo de estudos/curso em que ficou colocado para adquirir a condição de estudante, conforme estabelece o Regulamento de Matrículas e Inscrições.
Nos anos seguintes, antes do início do ano letivo, o estudante deve efetuar, dentro dos prazos estipulados, a renovação da respetiva inscrição. A renovação da inscrição não dispensa a escolha de turmas e horários nos prazos definidos.
INSTRUÇÕES/PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
- Para realizar a matrícula deve aceder ao Portal do ISEP e introduzir o número de estudante (código de utilizador) e a palavra-passe (o campo da palavra-passe é sensível a maiúsculas e minúsculas). Se a aplicação de apoio à inscrição não abrir de imediato, aceda a [Inscrições > Inscrições 2024/2025].
- São necessários os seguintes elementos (digitalizados e carregados — upload — para a aplicação de apoio à inscrição):
- Passaporte, Cartão do Cidadão ou outro documento comprovativo da nacionalidade;
- Comprovativo do número de identificação fiscal (se possui número fiscal português);
- Uma fotografia a cores tipo passe para publicação no portal;
- Comprovativo da data da última inoculação da vacina do tétano (cópia da capa e respetiva página do Boletim de Vacinas ou documento de saúde similar).
Nota: Os formatos de ficheiro permitidos são: pdf; jpg (foto) ou tif.
- Deverá verificar e, se necessário, completar todos os dados pessoais e estatísticos de preenchimento obrigatório.
- Ao efetuar a matrícula/inscrição, deve escolher o tipo de horário (diurno ou pós-laboral) e o tipo de regime (tempo integral ou tempo parcial).
Nota: Regime de estudante a tempo integral – Aquele em que o número máximo de créditos ECTS a que o estudante se pode inscrever, em cada ano letivo, corresponde ao número de créditos ECTS do ano curricular completo (60 ECTS). Regime de estudante a tempo parcial – Aquele em que o número máximo de ECTS a que o estudante se pode inscrever, em cada ano letivo, corresponde a 50% do número de créditos ECTS do ano curricular completo (30 ECTS).
Atualizado em 01/07/2024