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acesso a mestrados

 

A candidatura aos mestrados lecionados pelo ISEP é feita anualmente através de um concurso local organizado em três fases. A primeira fase de candidatura ocorre usualmente em junho, sendo antecedida pelo publicação e divulgação do Edital do Concurso, o qual estabelece prazos, procedimentos, vagas e critérios de seriação.

O funcionamento dos cursos de mestrado está regulamentado pelo Regulamento Geral de Mestrados do Instituto Superior de Engenharia do Porto.

Quem pode candidatar-se aos mestrados:

  • Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal (*1);
  • Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios de Bolonha por um Estado aderente a este processo;
  • Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Técnico-Científico da escola (*2);
  • Detentores de um currículo escolar, científico e profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Técnico-Científico da escola (*2).

(*1) Conforme edital, os finalistas de licenciaturas podem concorrer, sujeitos a admissão condicional, devendo apresentar prova de conclusão da licenciatura impreterivelmente até ao último dia do prazo para matrícula/inscrição da fase à qual se candidataram, sob pena de exclusão da mesma. 

(*2) Os candidatos nestas condições devem solicitar antecipadamente este reconhecimento. Para informações sobre o processo podem contactar a Divisão Académica do ISEP  ou a direção do Mestrado.

 

PERGUNTAS FREQUENTES

Quero candidatar-me a um mestrado no ISEP. Preciso de reconhecer a minha licenciatura/habilitação?

Se for titular de um grau académico superior estrangeiro, que não seja organizado de acordo com os princípios de Bolonha, necessita de pedir o reconhecimento, ao Conselho Técnico-Científico do ISEP, que é titular de uma habilitação que satisfaz os objetivos do grau de Licenciado para efeitos exclusivamente de acesso ao curso de Mestrado.

O reconhecimento tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre e não confere ao seu titular a equivalência.

Sou titular de um grau académico de um país Europeu, mas não pertence à União Europeia, necessito de pedir o reconhecimento ao Conselho Técnico-Científico do ISEP?

Os titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos, organizado de acordo com os princípios de Bolonha por um estado aderente a este processo, não necessitam de pedir o reconhecimento.

Já tenho o Reconhecimento que solicitei através da Direção Geral do Ensino Superior, é necessário também fazer o pedido de Reconhecimento ao Conselho Técnico-Científico do ISEP?

Não. Se já tem em sua posse o documento comprovativo de Reconhecimento de Grau emitido por uma Instituição de Ensino Superior Portuguesa, deverá anexar à sua candidatura.

Como devo fazer para efetuar o pedido a de Reconhecimento ao Conselho Técnico-Científico do ISEP?

Deve enviar email para a Divisão Académica do ISEP e solicitar o formulário de Requerimento ao Conselho Técnico-Científico do ISEP, para efeito de pedido de Reconhecimento para candidatura aos Mestrados do ISEP.

Que documentos preciso de apresentar para pedir o Reconhecimento?

São necessários os seguintes documentos:

  • Documento de identificação;
  • Diploma ou documento autenticado, emitido pela instituição de ensino superior estrangeira, comprovativo da titularidade do grau (Caso o diploma ou documento comprovativo do grau tenha sido traduzido deverá apresentar a versão original.);
  • Documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira onde constem as unidades curriculares em que obteve aprovação com a respetiva classificação final;
  • Documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira onde constem os conteúdos programáticos com a duração dos estudos e carga horária.

Preciso traduzir os meus documentos para pedir o Reconhecimento?

Os documentos são aceites se forem emitidos em inglês, francês ou espanhol. Se os documentos forem emitidos noutras línguas, necessitam de ser traduzidos para português.

Estou com dúvidas no preenchimento do formulário online, como consigo esclarecê-las?

Para informações sobre o processo podem contactar a Divisão Académica do ISEP  ou a direção do Mestrado.

Matriculei-me no mestrado numa área de especialização que não pretendo prosseguir. Posso trocar de área de especialização?

O Regulamento Geral de Mestrados do ISEP, no artigo 13.º, determina que a mudança de área de especialização apenas é possível no ano letivo seguinte ao da primeira inscrição, mediante requerimento à Presidência da Escola.

Atualizado em 03/06/2024

 



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