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OUTROS ESTATUTOS ESPECIAIS

 

(EM ACTUALIZAÇÃO)

Para além do Estatuto de Estudante-Trabalhador, o Regulamento de Estatutos Especiais prevê ainda os seguintes estatutos:

  • Estatuto de Parturiente ou Pai em Licença Parental
  • Estatuto de Mãe ou Pai Estudante
  • Estatuto de Dirigente Associativo
    • Nível I
    • Nível II
  • Estatuto de Dirigente de Associações Juvenis
  • Estatuto de Estudante que Integra Órgão de Gestão do P.Porto ou das suas Escolas
  • Estatuto dos Elementos dos Grupos Artísticos, Culturais e Académicos

Este estatuto é concedido aos elementos que integram um grupo artístico, cultural e académico como tal reconhecido pelo Presidente do P.PORTO.

  • Estatuto de Estudante Atleta
    • Nível I
    • Nível II
    • Nível III
    • Nível IV
  • Estatuto de Estudante Atleta de Alto Rendimento

O estatuto de Estudante Atleta de Alto Rendimento aplica-se aos estudantes que constarem do registo organizado pelo IPDJ, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, de acordo com os critérios técnicos definidos em portaria específica.

  • Estatuto de Estudante Investigador

Aplica-se aos estudantes que integrem Unidades de Investigação do P.PORTO, e que desenvolvam atividades de investigação pelo período de seis ou mais horas semanais.

  • Estatuto de Estudante com Necessidades Adicionais de Suporte
  • Estatuto de Estudante Prestador Informal de Cuidados a Familiar Dependente
  • Estatuto de Estudante Refugiado
  • Estatuto de Estudante Bombeiro
  • Estatuto de Estudante Recluso
  • Estatuto de Estudante Voluntário

 

As prerrogativas previstas para os vários estatutos não são acumuláveis entre si, devendo os estudantes solicitar o estatuto que considerem mais favorável. Excetuam-se os estatutos de Trabalhador-Estudante e de Necessidades Adicionais de Suporte, que são acumuláveis com qualquer outro estatuto.



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Telefone:

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