
OUTROS ESTATUTOS ESPECIAIS
(EM ACTUALIZAÇÃO)
Para além do Estatuto de Estudante-Trabalhador, o Regulamento de Estatutos Especiais prevê ainda os seguintes estatutos:
- Estatuto de Parturiente ou Pai em Licença Parental
- Estatuto de Mãe ou Pai Estudante
- Estatuto de Dirigente Associativo
- Nível I
- Nível II
- Estatuto de Dirigente de Associações Juvenis
- Estatuto de Estudante que Integra Órgão de Gestão do P.Porto ou das suas Escolas
- Estatuto dos Elementos dos Grupos Artísticos, Culturais e Académicos
Este estatuto é concedido aos elementos que integram um grupo artístico, cultural e académico como tal reconhecido pelo Presidente do P.PORTO.
- Estatuto de Estudante Atleta
- Nível I
- Nível II
- Nível III
- Nível IV
- Estatuto de Estudante Atleta de Alto Rendimento
O estatuto de Estudante Atleta de Alto Rendimento aplica-se aos estudantes que constarem do registo organizado pelo IPDJ, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, de acordo com os critérios técnicos definidos em portaria específica.
- Estatuto de Estudante Investigador
Aplica-se aos estudantes que integrem Unidades de Investigação do P.PORTO, e que desenvolvam atividades de investigação pelo período de seis ou mais horas semanais.
- Estatuto de Estudante com Necessidades Adicionais de Suporte
- Estatuto de Estudante Prestador Informal de Cuidados a Familiar Dependente
- Estatuto de Estudante Refugiado
- Estatuto de Estudante Bombeiro
- Estatuto de Estudante Recluso
- Estatuto de Estudante Voluntário
As prerrogativas previstas para os vários estatutos não são acumuláveis entre si, devendo os estudantes solicitar o estatuto que considerem mais favorável. Excetuam-se os estatutos de Trabalhador-Estudante e de Necessidades Adicionais de Suporte, que são acumuláveis com qualquer outro estatuto.