Normas especiais para conclusão do curso
Terminada a época especial, caso se verifique a falta de aprovação apenas a uma Unidade Curricular, à qual realizou exame para completar a curso, o estudante poderá realizar uma prova oral extraordinária.
Para inscrição nesta prova o estudante deverá remeter um requerimento à presidência. Após autorização, deve realizar uma inscrição em exame fora de época e efetuar o pagamento dos respetivos emolumentos, presencialmente na Divisão Académica.
Estas normas não são aplicáveis às UC Projeto/Estágio/Dissertação, nem às UC cuja modalidade de avaliação seja "avaliação durante o período letivo, sem avaliação durante o período de exames".
O estudante tem o prazo de 7 dias consecutivos, contados a partir da data de publicação do resultado final, para, se for caso disso, realizar a inscrição no ano letivo seguinte.
conclusão antecipada do curso
Este exame pode ser requerido por estudantes que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- Terem em falta para a conclusão do curso em que se encontram inscritos apenas duas Unidades Curriculares (UCs) semestrais;
- Estarem regularmente inscritos a essas UCs;
- Tenham estado inscritos às UCs no ano letivo ou no semestre anterior e tenham reunido as condições de acesso à avaliação final previstas na Ficha de Unidade Curricular (FUC).
Os estudantes que pretendam antecipar uma época de exame devem efetuar o requerimento até ao dia 21 do mês anterior àquele em que os exames serão realizados. O exame passível de antecipação é o exame de época normal ou de época especial.
Após autorização são devidos os emolumentos previstos para inscrição em exames fora de época.
Unidades Curriculares não passíveis de exame de conclusão antecipada de curso deverão estar mencionadas claramente na FUC.
Não são permitidos exames de conclusão antecipada de curso nos meses em que ocorrem exames de época normal, recurso, especial e em agosto.