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CONCURSOS ESPECIAIS

 

Os Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior são uma via alternativa para ingressar no ISEP e destinam-se a candidatos com habilitações específicas, identificadas em cada uma das modalidades de concurso, tratando-se de uma forma de acesso autónoma, distinta do Concurso Nacional de Acesso e dos Regimes Especiais.

Podem candidatar-se através dos Concursos Especiais:

  • Os candidatos aprovados nas provas de Avaliação de Capacidade para a Frequência do Ensino Superior de Maiores de 23 anos, realizadas no ISEP no mesmo ano da candidatura;
  • Os titulares de outros cursos superiores, detentores do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor obtido em Portugal ou no estrangeiro (desde que oficialmente reconhecido como equivalente a um grau superior português);
  • Os titulares de um Diploma de Técnico Superior Profissional, obtido após conclusão de um Curso Técnico Superior Profissional (CTeSP), e que sejam titulares das provas de ingresso necessárias para acesso ao curso pretendido e nelas tenham obtido a classificação mínima exigida;

Nota: Quando previsto no Edital do Concurso, os titulares de um CTeSP do ISEP estão dispensados da realização das provas de ingresso, desde que pretendam ingressar numa licenciatura do ISEP para a qual o CTeSP que concluíram faculta o acesso no âmbito do registo do curso;

  • Os titulares de um Diploma de Especialização Tecnológica, obtido após conclusão de um Curso de Especialização Tecnológica (CET) e que sejam titulares das provas de ingresso necessárias para acesso ao curso pretendido e nelas tenham obtido a classificação mínima exigida.

 

A candidatura às Licenciaturas do ISEP através dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior realiza-se anualmente no Sistema de Candidaturas do P.PORTO, dentro do prazo fixado e desde que reúnam as condições previstas no Edital do Concurso e no respetivo Regulamento.

 

PERGUNTAS FREQUENTES

Sou militar em regime de contrato. Tenho algum benefício no acesso pelos maiores de 23 anos?

Sim, os militares em regime de contrato têm prioridade na ocupação de 2,5% das vagas fixadas para os candidatos aprovados nas provas para Maiores de 23 anos, desde que, à data da apresentação da candidatura, satisfaçam uma das seguintes condições:

  • Prestem ou tenham prestado um ano de serviço efetivo em regime de contrato.
  • Prestem ou tenham prestado quatro anos de serviço efetivo em regime de contrato especial.

Os militares podem usufruir deste benefício durante o tempo em que prestam serviço efetivo, e findo o contrato, por um período equivalente ao do tempo de serviço prestado, até ao limite de seis anos.

Ao processo de candidatura, é obrigatório anexar documento comprovativo da respetiva condição de militar, emitido pelo organismo legalmente competente, nos termos do art.º 14.º do Decreto-Lei n.º 70/2018, de 11 de outubro.



Contactos: 

 

E-mail:

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Telefone:

+351 22 83 40 500

 

 

 

 

 

 

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