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ESTUDANTES INTERNACIONAIS

 

Estudante Internacional é o estudante que não tem nacionalidade portuguesa.

O Estatuto de Estudante Internacional encontra-se regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto.

A candidatura aos cursos de Licenciatura do ISEP é realizada através do Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Estudantes Internacionais, dentro do prazo fixado e desde que reúnam as condições previstas no Edital do Concurso e no respetivo Regulamento.

Não são considerados estudantes internacionais:

  • Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;
  • Os familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;
  • Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia e não estando abrangidos pelo parágrafo anterior, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente (o tempo de residência, com autorização de residência para estudo, não releva para este efeito);
  • Os que sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres.
  • Os cidadãos estrangeiros que ingressem no ensino superior português ao abrigo dos Regimes Especiais, no âmbito do Concurso Nacional de Acesso e os estudantes de mobilidade internacional, ao abrigo de um acordo de intercâmbio com esse objetivo.

Os estudantes que ingressem no ensino superior através do Concurso Especial de Ingresso para estudantes internacionais mantêm a qualidade de estudante internacional até ao final do ciclo de estudos em que se inscreveram inicialmente ou para que transitem, ainda que, durante a frequência do ciclo de estudos, lhes venha a ser concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres. Excetuam-se os estudantes internacionais que venham a adquirir a nacionalidade de um Estado membro da União Europeia.

 

PERGUNTAS FREQUENTES

Sou brasileiro e o meu tio tem nacionalidade portuguesa. Sou considerado familiar de portugueses?

Não. Para efeitos da aplicação do estatuto de estudante internacional, entende-se por familiares de portugueses ou de nacionais de um estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade:

  1. O cônjuge de um cidadão da União;
  2. O parceiro com quem um cidadão da União vive em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão da União mantém uma relação permanente devidamente certificada, pela entidade competente do Estado membro onde reside;
  3. O descendente direto com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção do n.º 2;
  4. O ascendente direto que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção do n.º 2.


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