REGIME DE PRESCRIÇÃO
A Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, e alterações subsequentes, determina que o financiamento das instituições de ensino superior público deve ter em consideração o aproveitamento escolar dos estudantes.
Entende-se por prescrição a perda do direito à inscrição por falta de aproveitamento.
O regime de prescrições no ISEP está regulado pelo Regulamento de Prescrições do Politécnico do Porto. De acordo com este regulamento, não podem inscrever-se nos ciclos de estudo de licenciatura e mestrado os estudantes a quem faltem mais de 30 ECTS para a conclusão do curso e cujo aproveitamento escolar não supere os valores seguintes, contabilizando o número de inscrições:
Ciclo de estudos |
N.º de inscrições |
N.º de créditos ECTS obtidos |
---|---|---|
Licenciatura |
3 |
>= 0 e < 60 |
4 |
>= 60 e < 120 |
|
5 |
>= 120 e < 150 |
|
Mestrado |
3 |
>= 0 e < 60 |
4 |
>= 60 e < 90 |
A prescrição impede o estudante de frequentar qualquer curso de Licenciatura ou Mestrado do ISEP pelo período de dois semestres consecutivos.
Os estudantes-trabalhadores não estão sujeitos ao Regime de Prescrições, por força do artigo 155.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de julho.
Além destes, beneficiam de um regime especial de prescrição (cada inscrição é apenas contabilizada como 0,5) os estudantes que se encontrem numa das seguintes situações:
- Estudantes Inscritos em Regime de Tempo Parcial.
- Estudantes que usufruam dos seguintes Estatutos Especiais:
- Estatuto de Parturiente ou Pai em Licença Parental;
- Estatuto de Mãe ou Pai Estudante;
- Estatuto de Dirigente Associativo;
- Estatuto de Dirigente de Associações Juvenis;
- Estatuto de Estudante que Integra Órgão de Gestão do P.Porto ou das suas Escolas;
- Estatuto de Estudante Atleta de Alto Rendimento;
- Estatuto de Estudante com Necessidades Adicionais de Suporte.
De acordo com o n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 38/2020, de 18 de agosto, na redação conferida pelo artigo 5.º da Lei n.º 35/2021, de 8 de junho, os anos letivos de 2019/2020 e 2020/2021 não são considerados para efeitos de contabilização do prazo de prescrição.
Qualquer estudante pode consultar a sua situação face à prescrição no portal do ISEP, acedendo a [Atividade letiva > Ficha/Notas Parciais do Aluno] e selecionando em seguida o tabulador [Historial Académico]. A informação surge no fundo da página, conforme imagens abaixo:
PERGUNTAS FREQUENTES
O que devo fazer para não prescrever?
Ao efetuar a inscrição num novo ano letivo, o estudante em risco de prescrever deve planear a melhor forma de evitar a prescrição. Se for estudante-trabalhador deve ter o cuidado de requerer esse estatuto no prazo fixado, para que a sua inscrição não seja contabilizada para efeitos de prescrição.
Se não beneficiar de um dos estatutos especiais acima listados e se tiver de completar, para não prescrever, mais de 30 ECTS no novo ano letivo, deverá ponderar se não será melhor inscrever-se apenas a tempo parcial, caso em que a inscrição é contabilizada como meia inscrição (0,5). Dessa forma, em vez de correr o risco de tentar fazer tudo de uma só vez, inscrevendo-se em tempo integral, previne a possibilidade de prescrever no final do ano.
Inscrevendo-me em tempo integral, quando corro o risco de prescrever?
Não há prescrições nos primeiros dois anos de inscrição, qualquer que seja o tipo de ingresso (concurso nacional, concurso local, reingresso, mudança de par instituição/curso).
Para não prescrever posteriormente, um estudante deverá concluir, nos primeiros 3 anos de inscrição no curso, pelo menos 60 ECTS mas, caso conclua apenas 60 ECTS, na quarta inscrição deverá obter, no mínino, mais 60 ECTS, de forma a perfazer um total de 120 ECTS.
Quais os efeitos da prescrição?
A prescrição impede o estudante de frequentar de novo esse ou outro ciclo de estudos no ISEP pelo período de dois semestres consecutivos.
Durante o ano de prescrição, o estudante pode requerer à Presidência a inscrição em unidades curriculares isoladas do seu curso como estudante extraordinário. Quando efetuar o reingresso, aquelas a que obteve aprovação serão creditadas no histórico académico.
A inscrição em unidades curriculares isoladas está sujeita ao pagamento da taxa fixada pelo Conselho Geral do Politécnico do Porto.
Após a interrupção, como volto ao curso?
Através do reingresso. Deverá estar atento ao edital que, por regra, é publicitado entre junho e julho de cada ano. O reingresso não está atualmente sujeito a número limite de vagas.
Depois da prescrição e após reingresso, como é contado o tempo para concluir os estudos?
A contagem recomeça do zero.
Durante o ano prescrito tenho de pagar propinas?
Durante o período de prescrição não terá de pagar propinas.
Atualizado em 05/06/2024